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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara da Fazenda Pública · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004220-80.2010.8.16.0095 Processo: 0004220-80.2010.8.16.0095 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$92.800,11 Exequente(s): OSVALDO NOEL DE LIMA SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IRATI Executado(s): Município de Irati/PR DECISÃO 1. Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente para juntada dos comprovantes de renda dos herdeiros, ao argumento de que o elevado número de sucessores e a necessidade de obtenção individual da documentação dificultam o cumprimento imediato da determinação judicial. Considerando as justificativas apresentadas e inexistindo, neste momento, prejuízo ao regular andamento do feito, concedo o pedido de prorrogação de prazo. 2. Assim, defiro à parte exequente o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos requeridos. 3. Quanto ao pedido de intimação pessoal de eventual herdeiro que não apresente a documentação necessária, sua apreciação fica postergada para momento oportuno, caso efetivamente reste demonstrada a impossibilidade de obtenção dos documentos pela parte interessada e a necessidade da medida para o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Irati, data da assinatura eletrônica. Alexandre Augusto Noronha Dias da Cruzr Juiz Substituto
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