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TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004219-29.2018.8.26.0001 (processo principal 0006194-57.2016.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.C.S.C. - L.P.C. - 1. Fls. 872/877: pertence a processo diverso, torne-se sem efeito a juntada nestes. 2. Fls. 853/888: por primeiro, certifique a Serventia se foram expedidos os mandados de levantamento (fls. 811, 829 e 830), conforme acordo formulado pelas partes (fl. 804, item "3"). Em caso negativo, verifique junto ao sistema disponibilizado pelo Banco do Brasil, qual dos M.L.E. não foi expedido, juntando, ainda, o(s) comprovante(s) das transferência(s) efetivadas. Cumprido, voltem conclusos. 3. O mandato do Advogado chegou ao fim estipulado pelas partes, cessando automaticamente a sua capacidade de representação em juízo, ficando o Executado sem Patrono constituído nos autos. Assim, intime-se o Executado, por carta com A.R., para, no prazo de quinze dias, constituir novo Advogado e comprovar o pagamento de todas as parcelas do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: SIMONE LIMA PASSARELLO (OAB 370221/SP), PATRICIA NASCIMENTO SILVA (OAB 393044/SP)
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