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TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Processo 0004218-71.2025.8.26.0624 (processo principal 1009240-98.2022.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.G.M. - R.L.M. - Vistos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a fls. 139/142, suspendendo a execução. Aguarde-se pelo prazo convencionado, o integral cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado nos autos pelas partes para fins de extinção da execução. Arquive-se provisoriamente (movimentação 61614). Int. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP), PRISCILA DE CAMARGO MARTINS (OAB 370592/SP), MARTA DE CAMARGO MACHADO (OAB 517357/SP)
TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Processo 0004218-71.2025.8.26.0624 (processo principal 1009240-98.2022.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.G.M. - R.L.M. - Fls. 94/98: Da analise dos autos, nota-se que o acordo e a procuração estão assinados por outra pessoa, a qual é pessoa estranha ao feito, conforme às fls. 101 e 105, e não pelo executado. Consigne-se que a patrona não possui poderes para transigir em seu nome e, desse modo, o executado deverá assinar o termo de acordo. Assim, por ora, deixo para momento oportuno a homologação do acordo entre as partes, devendo o executado apresentar a regularização dos documentos devidamente assinados. Prazo de 10 (dez) dias. Todavia, considerando a anuência expressa da genitora do exequente e o comprovante de pagamento nos autos, bem como diante da concordância do i. Representante membro do Ministério Público, defiro a expedição ao pedido de alvará de soltura. Assim, expeça-se Alvará de Soltura em favor do executado Rodrigo Lucas Marques e encaminhe-se a Penitenciária II, do Município de Capela do Alto - SP. Int. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP), MARTA DE CAMARGO MACHADO (OAB 517357/SP), PRISCILA DE CAMARGO MARTINS (OAB 370592/SP)
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