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TJRJ · Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença em ação proposta por CONDOMÍNIO HOTEL RESIDENCIAL MANDAI em face de CYRELA PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros. Petição de acordo entre as partes apresentada no id. 1844 requerendo a sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de id. 1844 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b , do CPC. Custas e honorários nos termos fixados no acordo. Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se. Caso tenha havido depósito de algum valor acordado, EXPEÇA(M)-SE MANDADO(S) DE PAGAMENTO, na forma disposta na avença. Recolham-se as custas devidas, se necessário, bem como, verifiquem-se os poderes do patrono para recebimento. Certificado o trânsito em julgado, inerte a parte interessada e nada mais se requerendo, após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 207, da CNCGJ. Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 207, da CNCGJ, sendo certo que eventual descumprimento do acordo ensejará deflagração da fase de cumprimento de sentença.
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