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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Processo 0004212-67.2014.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Maria Benedita de Sousa Rosa - - Maria Francisca Canaves - - MARIA APARECIDA PIMENTA - - Antonio Brasileiro Pimenta - - Maria do Rosário Pimenta de Arantes - Maria Aparecida Rubio e outros - Decisão com relatório às fls. 297/301. Na esteira da decisão de fls. 297/301, nota-se que a petição inicial não foi emendada conforme determinado no V. Acórdão do E. TJSP de fls. 90/93 (inclusão no polo passivo da demanda não só os sucessores do falecido P. C. R. como também S. A. L. P.). Entretanto, em razão do óbito de M. A. P. (fls. 310 - Viúva por óbito de B. B. F., deixou duas filhas maiores - M.C. e M.L.) e de A. B. P. (fls. 311 - Deixou filhos - B., J.C., A., P.C., S., A., M., L.), o feito foi suspenso às fls. 312/313. Assim, fica determinada intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, por meio de edital com prazo de 20 dias, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Deve ser formulado pedido de habilitação. Os documentos que devem acompanhar o pedido de habilitação são: - certidão de nascimento/casamento do falecido, atualizada (prazo máximo de emissão de 30 (trinta) dias); - certidões de nascimento/casamento dos herdeiros, atualizadas (prazo máximo de emissão de 30 (trinta) dias); - certidão de eventual distribuição de inventário ou arrolamento em nome do falecido; - pesquisa de eventual testamento pela CENSEC-RCTO; - declaração indicando todos os herdeiros/sucessores. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DE SOUSA ROSA (OAB 76945/SP), SERGIO DA SILVA FERREIRA (OAB 127423/SP), ROSANGELA DE SOUSA ROSA (OAB 76945/SP), ROSANGELA DE SOUSA ROSA (OAB 76945/SP), ROSANGELA DE SOUSA ROSA (OAB 76945/SP), ROSANGELA DE SOUSA ROSA (OAB 76945/SP)