Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Processo 0004212-64.2021.8.26.0637 (apensado ao processo 4001674-23.2013.8.26.0637) (processo principal 4001674-23.2013.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Jaqueto - - Allan Maykon Rubio Zaros - - Vilson Pereira Pinto - Banco do Brasil - Certifico e dou fé, nos termos do Comunicado Conjunto nº 164/2020, haver expedido o(s) competente(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. sentença/decisão de p.898/899, conforme depósito constante nos autos e formulários de p. 895/897, cuja procuração com poderes específicos para receber e dar quitação encontra-se acostada na p. 04. Certifico, ainda, que o(s) MLE(s) será(ão) liberado(s) na(s) conta(s) indicada(s) no(s) respectivo(s) formulário(s), após a conferência e assinatura do Magistrado. Certifico, mais e finalmente, que, após a assinatura do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, caberá à parte interessada acompanhar diretamente junto à instituição bancária a efetivação da transferência do numerário. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP)
Processo 0004212-64.2021.8.26.0637 (apensado ao processo 4001674-23.2013.8.26.0637) (processo principal 4001674-23.2013.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Jaqueto - - Allan Maykon Rubio Zaros - - Vilson Pereira Pinto - Banco do Brasil - 1.- Fls. 868: no que toca à explicação da parte exequente, quanto ao valor dos honorários (decorrentes da litigância de má-fé), e ante a compreensão do que foi posto, acolho seu argumento de que não entendeu a ordem judicial - e realmente tem razão, pois a objetividade da decisão deu margem à interpretação diversa - ou seja, teve a parte exequente que suportar um acréscimo de 10% nos honorários contratados, em razão da litigância de má-fé da executada, que apresentou resistência injustificada nos autos, e demandou trabalho advocatício em maior extensão, extraordinário. O reconhecimento acima envolve questão de direito, e não aprecia os cálculos, no que resta nos autos a definir. Prossigo. 2.- Fls. 880/887 e 892/897: Nesse primeiro momento, defiro a expedição dos mandados de levantamento referentes aos valores incontroversos depositados nos autos (fls. 885/886 - R$120.231,43) em favor da parte exequente, observando-se os formulários MLE's encartados às fls. 895/897, independente de preclusão. 3.- Após, retornem os autos conclusos para análise dos demais requerimentos. Servirá a presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. 4.- Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP)