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0004211-58.2025.8.16.0139

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Prudentópolis · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3007 - E-mail: pru-je-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004211-58.2025.8.16.0139 Processo: 0004211-58.2025.8.16.0139 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$854,43 Exequente(s): EDEGAR BELO & CIA LTDA ME Executado(s): HELENA PATRÍCIA ZAMPIER Vistos, etc. 1. Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes e, nos termos da alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto com resolução do mérito. 2. Expeça-se alvará dos valores bloqueados via SisbaJud no evento nº 70 em favor do exequente no montante de R$ 854,43, conforme requerido na minuta de acordo do evento nº 73. 3. Após, expeça-se alvará do saldo residual do bloqueio SisbaJud em favor da executada. 4. Sem custas e honorários. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Prudentópolis, 31 de agosto de 2026. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito

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