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TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Processo: 0004211-06.2008.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$66.668,00 Exequente(s): COOPERMIBRA - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil Executado(s): Beatriz Maria da Rocha Claudio Pereira da Rocha IZABEL DA ROCHA OLIVEIRA Maria Pereira da Rocha Carvalho Simone Alves Silva da Rocha VIRLEI DA ROCHA PEREIRA Valdemar Pereira da Rocha representado(a) por Espólio de Valdemar Pereira da Rocha ZICO PEREIRA DA ROCHA DECISÃO 1. O exequente, alegando ter esgotado todos os meios ordinários para localização de bens dos devedores, requereu seja-lhes decretada a busca patrimonial via SNIPER. 2. A quebra de sigilo de dados é medida excepcional autorizada, somente, quando resta comprovada nos autos a ineficácia da obtenção de informações sobre a existência de bens em nome do devedor pela via extrajudicial. No caso, verifica-se que não foram encontrados bens suscetíveis de penhora. 3. Portanto, proceda-se à diligência como requerido. 4. Sobrevindo resposta, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int.-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão
Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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