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TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 0004210-96.2017.8.26.0326 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAICON CAMILO DA SILVA - Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação apresentada pela defesa e HOMOLOGO o cálculo de penas de fls. 553/557 para que produza todos os efeitos legais; b) REVOGO em definitivo a decisão concessiva de livramento condicional de fls. 540/544, em razão do não preenchimento do requisito objetivo; c) DETERMINO à direção da Penitenciária de Assis/SP que imprima cópia do cálculo homologado para entrega ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir; d) DETERMINO as anotações e comunicações de praxe no histórico executório. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA DE BARROS BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 444352/SP)
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