Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, QUADRA 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 7º andar - E-mail: vciv04.cabo@tjpe.jus.br, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:( ) Processo nº 0004209-27.2026.8.17.2370 AUTOR(A): 35.260.713 REJANE MARIA DAMASCENO SOARES RÉU: PAMESA DO BRASIL S/A DECISÃO Defiro a gratuidade jurisdicional requerida. Trata-se de ação disciplinada pelas regras insculpidas no art.700 e seguintes da nossa Lei Adjetiva Civil. Apresenta a parte autora, como alicerce central do seu petitório, "prova escrita sem eficácia de título executivo" requisito imprescindível para sua admissibilidade. Assim sendo, determino a expedição de mandado monitório, com o objetivo de citar a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância constante do título extrajudicial, com os acréscimos legais, ou oferecer embargos, sob pena de, não o fazendo, ser o mandado inicial convertido em executivo. O mandado deve esclarecer, outrossim, que na hipótese de imediato pagamento, a parte ré ficará isenta das custas processuais. Expedientes necessários. Cabo, data da assinatura digital. Juiz MÁRCIO ARAÚJO DOS SANTOS