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TJSP · Foro de Lorena - 1ª Vara Cível
Processo 0004209-19.2000.8.26.0323 (323.01.2000.004209) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Fabio Carvalho do Bonfim - Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que o requerido já havia sido regularmente citado para pagamento ou apresentação de embargos, conforme certidão de fl. 133. Às fls. 135/138, o requerido apresentou embargos, os quais foram rejeitados por sentença de fls. 167/170, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do autor, com trânsito em julgado certificado à fl. 172. Assim, houve equívoco quanto à suposta pendência de citação do requerido, uma vez que os Avisos de Recebimento expedidos posteriormente à decisão de fls. 681 tinham por finalidade a intimação do executado para regularização de sua representação processual, e não para realização de pagamento. Dessa forma, intime-se pessoalmente o executado (endereço fl.766) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a regularização de sua representação processual, considerando que o AR de fl. 764 foi expedido para a finalidade de pagamento do débito. Por fim, para análise do pedido de penhora no rosto dos autos indicado às fls. 771/774, deverá o exequente juntar aos autos as respectivas certidões de objeto e pé dos processos apontados. Sem prejuízo, apresente-se a planilha atualizada do débito. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. É o que basta para o momento. - ADV: NAJLLA ABDUL KARIM SALMAN (OAB 291668/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP)
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