Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
Processo 0004208-85.2025.8.26.0152 (processo principal 1004886-54.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Centro Educacional Natureza Ltda - Marco Antonio Gomes e Silva - Diante do cumprimento da obrigação, satisfeito o crédito, julgo extinta a presente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais constrições ainda pendentes. Custas recolhidas na forma do que dispõe o art. 4º, III, da Lei 11608, com a redação dada lei nº 17.785/2023. Se iniciado o incidente antes de sua vigência, custas finais são devidas pelo executado no importe de 2% ao ser satisfeita a execução. No prazo de 15 dias, incumbe-lhe comprovar o respectivo recolhimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Ao valor das custas finais, deverá ser acrescido ainda em sendo a parte vencedora/credora beneficiária da justiça gratuita, o valor correspondente à taxa judiciária inicial (art. 4º, I, Lei 11608/03) e despesas antecipadas, inclusive na fase de conhecimento, em ressarcimento, nos termos do que dispõe as Normas de Serviço, art. 1098. "§5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Publique-se e intimem-se. Oportunamente, ao arquivo - ADV: THALES RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB 460571/SP), CARLOS MAGNO RIBEIRO MAIA FILHO (OAB 305557/SP), MARIA IVONETE MOREIRA (OAB 195406/SP), MARCELO CASADEI ABUMUSSI (OAB 118144/SP)