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0004207-63.2025.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível

    Processo 0004207-63.2025.8.26.0132 (processo principal 1005722-87.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabio Volpi Ribeiro da Silva - Eder Jorge Estevam - - Eliete Estevam Gomes - - Edemir Jorge Estevam - - Edna Jorge Estevam - - Eliene Jorge Estevam - 1. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de tentativa de bloqueio de numerários por meio do sistema Sisbajud, utilizando-se nova funcionalidade do sistema, a qual permite tentativas sucessivas de bloqueio de valores até a satisfação do crédito, sem necessidade de expedição de novas ordens de bloqueio. Conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça: Reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. Em observância ao princípio da efetividade da execução, impõe-se também a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, como é o caso da funcionalidade denominada teimosinha. 1.1 Pelo exposto, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado. 2. Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), libere-se imediatamente o excedente, mantendo-se preferencialmente os valores bloqueados em Bancos governamentais. 2.1. Valores irrisórios também deverão ser imediatamente desbloqueados, nos termos do disposto no Art.836 do Código de Processo Civil (Art. 836.Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução). 2.2. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. 3. Aguarde-se o prazo de 15 dias (art. 841, §1º, do CPC). Além disso, DETERMINEI ao cartório a imediata transferência (pelo sistema SISBAJUD) do numerário para conta judicial (para garantir o início da remuneração do capital na forma de depósito judicial e para evitar questionamentos sobre atualização/mora de valor bloqueado na conta da parte executada sem sofrer reajustes). 4. Converto desde já o bloqueio em penhora, ficando também declarada penhorada a quantia, independentemente da lavratura de termo, caso rejeitada ou não apresentada manifestação do executado no prazo legal. 5. Decorrido o prazo fixado de 15 dias sem impugnação pela(s) parte(s) executada(s), desde já fica autorizada a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, devendo esta, para tanto, apresentar nos autos o "formulário para solicitação do MLE" (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em:). 6. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Int. - ADV: CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP), CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP), FABIO VOLPI RIBEIRO DA SILVA (OAB 346947/SP), CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP), CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP), CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível

    Processo 0004207-63.2025.8.26.0132 (processo principal 1005722-87.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabio Volpi Ribeiro da Silva - Eder Jorge Estevam - - Eliete Estevam Gomes - - Edemir Jorge Estevam - - Edna Jorge Estevam - - Eliene Jorge Estevam - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Págs. 108/109 : Ciência à parte exequente sobre o bloqueio positivo SISBAJUD, ficando a parte executada intimada da penhora na pessoa de seu patrono. - ADV: CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP), CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP), CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP), CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP), FABIO VOLPI RIBEIRO DA SILVA (OAB 346947/SP), CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP)

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