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TRF5 · 7ª Vara Federal SE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0004206-75.2026.4.05.8502 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA BARBOSA BARRETO - SE16939, ANA CLAUDIA BARBOSA BARRETO - SE11885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Estância, 8 de setembro de 2026
TRF5 · 7ª Vara Federal SE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0004206-75.2026.4.05.8502 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA BARBOSA BARRETO - SE16939, ANA CLAUDIA BARBOSA BARRETO - SE11885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal deste Juizado Especial Adjunto, cumpra-se o seguinte provimento: Designe-se a perícia com o perito médico Dr. Kaíque André do Nascimento Góis, CRM/SE 5115 , na data e horário indicados na aba “perícia” deste processo para realização da perícia, na Clínica MEDICMAIS, localizada na Avenida Barão de Maruim, 921 - Centro - Aracaju/SE. Eventual causa de impedimento/suspeição deve ser alegado em 15 (quinze) dias. Fica arbitrado um valor adicional de R$ 30,00 (trinta reais) aos honorários periciais comumente devidos, para cada perícia realizada fora das instalações da Subseção Judiciária de Estância, com fulcro no art. 28, §1º, IV, da Resolução nº 575/2019 do CJF.
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