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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0004205-82.2025.8.26.0071 (processo principal 1000798-95.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Antonio Carlos Borges - Vistos. Diante da manifestação da UNESP acostada às fls. 65/76 verifica-se que houve a satisfação da obrigação. Por isso, julgo extinta a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, procedendo-se às devidas anotações de baixa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP), JULIO CESAR TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 218282/SP)
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