Publicações do processo

Processo 0004205-76.2013.8.19.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

Verifica-se que o Perito Judicial Francisco de Assis Melo Júnior foi regularmente intimado às fls. 215 e 220 para apresentação do laudo pericial, tendo sido concedido prazo para cumprimento do encargo, sob pena de destituição. Não obstante, o expert quedou-se inerte, sem apresentar o laudo ou qualquer justificativa para o descumprimento da determinação judicial. Diante disso, DESTITUO o referido perito do encargo. Considerando a natureza da demanda, que envolve matéria contábil relativa a contratos bancários, NOMEIO, em substituição, o Sr. ANDRE IUNG TORBEY, CRC-RJ nº 117607/O-4, e-mail atorbeyperitocontador@gmail.com, perito cadastrado junto ao TJRJ, com atuação em perícias financeiras e contratos bancários. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, FIXO os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), os quais serão suportados pelo Estado, na forma do art. 95, § 3º, do CPC. O pagamento será realizado ao final dos trabalhos, após a entrega do laudo pericial e certificação do regular cumprimento do encargo. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo, informando eventual impedimento ou suspeição. Após, intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ