2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004204-39.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: MAURICIO JOSE FAZZOLARI ADVOGADO(A): ADALBERTO GODOY (OAB SP087101) ADVOGADO(A): VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB SP292493) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do Acórdão (evento retro) proferido em sede do Agravo de Instrumento interposto. Sem prejuízo, cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se quanto a gratuidade da justiça concedida. Evento 46: Recebo como aditamento, anotando-se. Na forma do artigo 536 do Código de Processo Civil , intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar-se no sentido de que se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.