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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 14ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0004204-29.2024.8.16.0098(Apelação Cível)
Relator(a):Desembargador João Antônio De Marchi
Órgão Julgador:14ª Câmara Cível
Data do Julgamento:31/08/2026
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS”. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de “Ação Declaratória De Nulidade/Inexigibilidade de Desconto em Folha de Pagamento/Cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais”, ao reconhecer a regularidade da contratação após prova pericial grafotécnica que constatou a autenticidade da assinatura aposta no contrato. A Autora alega nulidade da sentença por ausência de fundamentação e cerceamento de defesa, sendo necessária a reabertura da fase de instrução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Saber se a sentença é nula por ausência de fundamentação adequada e se é necessária a reabertura da instrução para complementação da prova pericial ou realização de nova perícia grafotécnica.III. RAZÕES DE DECIDIR:III.1. A sentença apresenta fundamentação suficiente e coerente com as provas do processo, com efetivo enfrentamento das questões relevantes, inexistindo violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais, além de a inconformidade da parte com o resultado da decisão não caracterizar ausência de fundamentação.III.2. A realização de nova perícia não é direito subjetivo da parte, sendo cabível apenas quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o que não ocorre na espécie.III.3. O laudo pericial grafotécnico mostra-se completo, com metodologia adequada, análise técnica consistente e conclusão precisa quanto à autenticidade da assinatura.III.4. A inexistência de falhas relevantes ou inconsistências técnicas afasta a necessidade de nova prova pericial. Precedentes. Sentença mantida.IV. DISPOSITIVO:Apelação conhecida e não provida.---------------------Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 11, 85, §11 e §2º, 98, §3º, 370, 371, 477, §2º, 480 e 489, §1º, IV; CDC, art. 14.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0014394-85.2023.8.16.0001, Rel. Subst. Guilherme Frederico Hernandes Denz, 16ª Câmara Cível, j. 01.06.2026; TJPR, Apelação Cível 0001954-92.2017.8.16.0122, Rel. Carlos Mansur Arida, 5ª Câmara Cível, j. 16.03.2026.