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TJPR · Vara Criminal de Guaratuba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004204-25.2025.8.16.0088 Desde logo esclareça-se que incidentes processuais tais como pedidos de revogação de prisão preventiva, relaxamento de prisão, restituição de bens, para citar exemplos, devem ser apresentados em procedimentos próprios sujeitos a distribuição, registro e autuação, razão pela qual requerimentos desta natureza não serão apreciados no bojo dos autos principais, nos termos do art. 687, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Sendo assim, o requerimento não será apreciado no bojo destes autos principais. Intime-se a defesa para que regularize o pedido em procedimento próprio, sujeito a distribuição e autuação com numeração única. Após, certificando-se que o pedido foi apresentado em apartado, para evitar tumulto, bloqueie-se a referida petição deste feito e os documentos que as instruem. Intimem-se. Guaratuba, 31 de agosto de 2026. Marisa de Freitas Juíza de Direito
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