Publicações do processo

0004203-12.2018.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível

    Processo 0004203-12.2018.8.26.0604 (processo principal 0000804-87.2009.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - João Batista Mariano - - Maria Aparecida Marques Mariano - Gilmar Paes de Almeida - - Expresso Interlagos - LTDA - Fls. 1.305/1.308: O exequente pretende o prosseguimento da execução em relação aos veículos anteriormente excluídos das restrições RENAJUD. As restrições foram levantadas justamente para possibilitar à Polícia Rodoviária Federal a alienação dos veículos a terceiros interessados. Conforme relatório apresentado pela PRF, os bens, que se encontravam depositados em pátio e sujeitos à deterioração pelas intempéries, foram alienados, sendo que o produto obtido sequer supera os débitos incidentes sobre os próprios veículos, notadamente tributos, taxas e despesas de permanência em pátio. Embora a execução se realize no interesse do exequente (art. 797 do CPC), isso não justifica a prática de atos executivos destituídos de resultado útil. A atividade jurisdicional deve observar a duração razoável do processo e a cooperação para obtenção de solução efetiva (arts. 4º e 6º do CPC), competindo ao Juízo impedir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Some-se a isso a existência de diversas constrições oriundas de reclamações trabalhistas sobre os mesmos bens, circunstância que, diante da natureza privilegiada desses créditos, reforça a inexistência de perspectiva concreta de satisfação do crédito perseguido nestes autos. Não se mostra razoável, portanto, movimentar novamente a máquina judiciária em relação a bens já alienados, cujo produto é insuficiente até mesmo para satisfação dos encargos diretamente incidentes sobre eles e sobre os quais ainda concorrem créditos preferenciais. Assim, indefiro o pretendido prosseguimento da execução sobre os referidos veículos. No mais, diga o exequente se possui interesse em relação aos demais veículos indicados às fls. 448/1246. - ADV: JULIO EDISON LAGINI (OAB 148740/SP), GISELE APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP), FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/SP), MARIA GABRIELA LONGARETE (OAB 49629/SC), RAFAELA SANTA CHIARA (OAB 268318/SP), GISELE APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.