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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004198-91.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S. - 1. Anoto, para controle, ação de regulamentação de visitas com pedido de tutela movida pelo aqui réu em face da aqui autora (processo nº 1011046.77.2025.8.26.0006, que tramita na 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional). Há, em apenso, duas execuções provisórias de alimentos, processos nºs. 0006439.38.2025 (rito da prisão - extinta nesta data) e 0004083.36.2026 (rito da penhora). 2. O réu formulou proposta de acordo (item 3 de f. 143/144), com o que não concordou a exequente (f. 161/162), logo, a execução tem seguimento. Somente com anuência da credora o acordo pode ser homologado, nos termos dos artigos 313 e 314, do Código Civil. 3. O réu informou que mantém o domicílio informado à f. 71 (item 5 de f. 143/144). Cabe às partes manterem seus endereços atualizados (artigos 77, V e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A autora não foi encontrada para a última audiência (f 137). Assim sendo, diga a exequente, em cinco dias, se seu atual endereço é o declinado pelo réu no item 2 de f. 141/142. 4. Designo nova data de audiência de instrução e julgamento, de forma presencial, para o dia 29 de outubro de 2026, às 14:00 horas, na qual serão ouvidas as partes em depoimento pessoal e as testemunhas indicadas em três dias, três para cada parte. Eventual substituição nas hipóteses legais apenas (artigo 451, I a III, do Código de Processo Civil). No rol constar nome, qualificação, CPF e endereço da(s) testemunha(s), além da juntada de documento com foto. Expeça-se mandado para intimação, por Oficial de Justiça, da testemunha indicada à 161 (pela autora). 5. A respeito do requerimento do réu de mudança no valor dos alimentos provisórios (item 6 de f. 143/144). Já se pronunciou a exequente. Dê-se, pois, vista ao Ministério Público para sua manifestação. 6. Ante o solicitado à f. 161/162, requisite-se junto ao Sisbajud a movimentação bancária do réu dos últimos três meses, o que é apoiado nos artigos 139, IV, do Código de Processo Civil e 19, da Lei 5.478/68. Dê-se ciência à autora (Defensoria Pública), ao réu (advogada) e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GISELE CATARINO DE SOUSA (OAB 147526/SP)
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