Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Processo 0004196-69.2020.8.26.0565 (processo principal 1009612-74.2015.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Izilda Aparecida dos Santos - - Carlos Alencar de Almeida - GAFISA S.A. - - Abitare Assessoria de Negócios e outro - Vistos. Págs. 1266/1271, 1280/1284 e 1285/1294. Não acolho o pedido de readequação da penhora sobre o faturamento formulado pela executada. Conforme esclarecido pelo administrador judicial, a documentação contábil apresentada demonstra receita operacional líquida média mensal de aproximadamente R$ 33.310.000,00, mostrando-se a parcela de R$ 57.597,44, correspondente a aproximadamente 0,17% daquele montante, compatível com a capacidade econômica da empresa. De todo modo, sobreveio o depósito integral da referida parcela em 17/07/2026, conforme págs. 1290/1293. Diante do adimplemento superveniente e da informação de que foram disponibilizados documentos contábeis suficientes para apuração da penhora, ficam prejudicadas, por ora, as medidas de busca e apreensão e demais providências coercitivas destinadas especificamente ao cumprimento da parcela em questão. Deixo, igualmente, de aplicar, neste momento, a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC, sem prejuízo de sua reapreciação na hipótese de novo descumprimento injustificado das determinações relacionadas à penhora sobre o faturamento. Fica a executada advertida nesse sentido. Indefiro o pedido de substituição dos administradores ou sócios da executada pelo administrador judicial, medida que extrapola as atribuições previstas no art. 866 do CPC e se mostra desproporcional para a satisfação do crédito. Quanto ao depósito de R$ 57.597,44, observe-se a divisão indicada pelo administrador judicial às págs. 1290/1292, no importe de R$ 54.717,57 destinado ao crédito dos exequentes e R$ 2.879,87 relativo à remuneração do auxiliar do Juízo. Para levantamento, apresentem os exequentes o respectivo formulário MLE, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. O administrador judicial deverá, no mesmo prazo, apresentar novo formulário MLE relativo à sua remuneração, uma vez que o documento de pág. 1294 indica número de processo diverso destes autos. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os exequentes planilha atualizada do débito, considerando os valores já depositados em seu favor. Após, dê-se vista ao administrador judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o saldo remanescente e a necessidade de prosseguimento da penhora sobre o faturamento, adotando, se o caso, as providências necessárias à continuidade do plano de pagamento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FRANCISCO GERALDO DE SOUZA FERREIRA (OAB 148612/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)