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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004195-75.2025.8.26.0576/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DE SAO PAULO - SICREDI NOROESTE SP ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 37: Indefiro a expedição de novo mandado para o mesmo endereço, uma vez que o oficial de justiça possui a prerrogativa de realizar a citação/ intimação por ora certa quando verificada a ocultação da parte, o que no caso não ocorreu, em virtude da informação de que o executado não reside mais no endereço informado. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento nos termos da decisão do evento 32. Intimem-se. São José do Rio Preto, 03/09/2026.
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