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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004194-23.2026.8.26.0005 (processo principal 1001420-37.2025.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - D.L.S.R. - - D.S.S. - Vistos. F. 10/13 e documentos: recebo como emenda da inicial. Ao Distribuidor, para informar se há outras ações de execuções de alimentos distribuídas pela parte exequente. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. INTIME-SE o executado para que, nos termos do artigo 528, §7° do CPC (Lei 13.105/2015), efetue o pagamento do débito apontado na inicial/cálculo juntado de f. 25: R$2.730,29 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique, através de advogado, a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três dias), sob pena de protesto da dívida (art. 517, CPC) e decretação da prisão civil de um a três meses, bem como eventual instauração de processo pela prática do crime de abandono material (art. 532, CPC). Sem prejuízo, defiro pesquisa CNIS/Prevjud para obtenção de informações sobre eventual vínculo empregatício mantido pelo executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se, inclusive, o disposto nos artigos 252 e 253 do CPC. Publique-se. - ADV: CLEONICE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 347288/SP), CLEONICE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 347288/SP)
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