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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004193-44.2022.8.26.0016/SPEXEQUENTE: LUIS ERNESTO DUARTE MARQUES ADVOGADO(A): HAROLDO NUNES (OAB SP229548) EXEQUENTE: MARINA GONZALEZ DE TOLEDO ADVOGADO(A): HAROLDO NUNES (OAB SP229548) EXECUTADO: THIAGO PEREIRA FERNANDES MOURAO ADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA GOMES MOURAO (OAB SP188474) SENTENÇA Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.
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