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Processo 0004192-10.2024.8.26.0624

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0004192-10.2024.8.26.0624 (processo principal 1009347-45.2022.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Gratificações Municipais Específicas - Neiva de Barros Oliveira - Vistos. Trata-se de impugnação à execução oposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ no âmbito do cumprimento de sentença em demanda ajuizada por NEIVA DE BARROS OLIVEIRA em face do ora Impugnante, sob o fundamento de que há excesso de execução advindo dos equívocos contidos nos cálculos apresentados pelo Impugnado. Nestes termos, requer seja reconhecido o excesso de execução, declarando-se como devido o valor de R$ 7.424,11, e, não, o valor de R$ 7.780,75 apontado pelo Impugnado. O Impugnado apresentou resposta em fl. 73, concordando com os cálculos apresentados pelo Impugnante, requerendo o prosseguimento da execução somente com relação ao valor incontroverso. Os autos vieram-me conclusos para as providências de Direito. É o Relatório. Fundamento e DECIDO. Tendo em vista que o Impugnado concordou com os cálculos apresentados pelo Impugnante, aceitando receber o valor tido como incontroverso, presente se faz o reconhecimento do pedido. Nestes termos, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação à execução para fixar o débito exequendo em patamar de R$ 7.424,11 (fls. 42/49), com base no qual deverá prosseguir o presente cumprimento de sentença. Por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas em primeiro grau de jurisdição, nos termos da legislação pertinente. No mais, considerando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, o qual promoverá a geração de incidente processual digital para os precatórios e requisições de pequeno valor, após o trânsito em julgado, intime-se o advogado da parte Autora para que peticione eletronicamente o incidente para elaboração do ofício requisitório, conforme Comunicado nº 394/2015, de 02/07/2015. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. e C. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP)

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