Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Ibiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0004191-25.2022.8.16.0090 Processo: 0004191-25.2022.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$758,94 Exequente(s): GLEICY EVANGELISTA ZACHEO & CIA LTDA-ME representado(a) por GLEICY EVANGELISTA ZACHEO Executado(s): Adenilton dos Santos Vistos, etc... 1. Como se verifica da seq. 188, a carta precatória retornou devidamente cumprida, sendo que não há possibilidade de reabilitar aqueles autos de carta precatória. 2. Entretanto, e para dar cumprimento ao pleito de penhora em bens do devedor, DEFIRO o pedido de seq. 191, para o fim de expedição de nova carta precatória para tentativa de penhora em bens do devedor, devendo a Secretaria cumprir o que fora deliberado na seq. 178, no respectivo endereço: Rua dos Ingás, nº 48, Vila das Árvores, Tarumã/SP. 3. Para cumprimento do item acima, INTIME-SE a parte exequente para junte minuta de cálculo atualizado. Após, expeça-se a respectiva carta precatória, conforme deliberado alhures. Cumpra-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito