2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO: 0004191-23.2014.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADEMIR OLIVEIRA TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA - PR23493 POLO PASSIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros DECISÃO Pela análise dos autos, observo que o acórdão transitado em julgado (ID 2209321278) reconheceu o direito do exequente à indenização por danos morais decorrentes da contaminação resultante da manipulação de inseticidas durante o exercício de suas atividades laborais, fixando a reparação em R$ 3.000,00 por ano de efetiva exposição desprotegida aos pesticidas e estabelecendo expressamente que o montante deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença. No cumprimento de sentença, o exequente adotou como período indenizável o intervalo compreendido entre junho de 1977 e o ano de 2010, apurando o valor histórico de R$ 100.750,00 e, após a incidência dos consectários indicados em sua memória de cálculo, o montante de R$ 197.152,05 (ID 2236915197). A FUNASA, em impugnação, sustenta que o título executivo não especificou o período de exposição desprotegida, razão pela qual seria necessária prévia liquidação, com possibilidade de dilação probatória, incumbindo ao exequente demonstrar os períodos em que efetivamente esteve submetido aos agentes químicos nas condições estabelecidas pelo título (ID 2251302548). Entendo que a questão demanda esclarecimentos antes da apreciação da impugnação. Com efeito, o título executivo não estabeleceu a indenização simplesmente em função do tempo de serviço do exequente. O parâmetro expressamente adotado foi o número de anos de exposição desprotegida aos pesticidas, tendo sido determinada a apuração do respectivo montante na fase de liquidação. Embora a documentação apresentada registre o ingresso do exequente no serviço público em 13/06/1977, bem como seu ingresso no órgão de lotação em 29/06/2010, tais informações, isoladamente consideradas, não permitem estabelecer que todo o intervalo utilizado na memória de cálculo corresponda, necessariamente, ao período de efetiva exposição desprotegida considerado pelo título executivo. Desse modo, antes de se decidir acerca da alegada necessidade de liquidação e da adequação dos cálculos apresentados, mostra-se necessário oportunizar ao exequente que esclareça quais anos ou períodos correspondentes à efetiva exposição desprotegida aos pesticidas, nos exatos termos do acórdão, apresentando os elementos documentais de que disponha para demonstrar a circunstância. Há, ainda, questão pendente quanto à composição do polo passivo do cumprimento de sentença. A União, por meio da petição de ID 2246539169, requereu sua exclusão sob o fundamento de que o exequente direcionou a execução exclusivamente contra a FUNASA. De fato, a petição de cumprimento de sentença foi expressamente apresentada em face da FUNASA. Por outro lado, o título executivo contempla a FUNASA e a União, registrando, inclusive, que, desde 29/06/2010, o demandante foi redistribuído, de ofício, do quadro de pessoal permanente da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde. Nesse contexto, não se mostra adequado deliberar, desde logo, sobre a exclusão da União sem prévia manifestação do exequente, inclusive porque a definição dos períodos de efetiva exposição desprotegida poderá apresentar pertinência para a delimitação subjetiva do cumprimento do título. Assim, por ora, postergo a apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela FUNASA, bem como do requerimento formulado pela União no ID 2246539169. Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste especificamente sobre a petição da União. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre as alegações da FUNASA e informar, de maneira precisa, os anos ou períodos de efetiva exposição desprotegida aos pesticidas para fins de liquidação da indenização, observando o parâmetro estabelecido no acórdão, apresentando os elementos documentais de que disponha para demonstrá-los. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Campo Formoso, ENEAS DORNELLAS Juiz Federal