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0004190-26.2023.8.16.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Rolândia · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: ROL-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004190-26.2023.8.16.0148 Processo: 0004190-26.2023.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.537,39 Exequente(s): M.M GUILHEN & CIA LTDA ME (CPF/CNPJ: 00.702.060/0001-56) Avenida Interventor Manoel Ribas, 1264 - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-061 - E-mail: renan.vindoca@angeloadvocacia.com.br - Telefone(s): (43) 99626-9923 Executado(s): ANDRÉIA CRISTINA FERNANDES OZORIO (RG: 103468361 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.406.199-10) Rua Juvenal de Oliveira, 955 - de 472/473 ao fim - Manoel Müller - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.601-130 DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se a parte exequente para adequar a planilha de cálculo do débito remanescente, visto que, a multa de 10% só pode ser cobrada caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo previsto no art. 523, § 1º do CPC. 2. Após, voltem os autos conclusos 3. Diligências necessárias. Intime-se. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza de Direito Supervisora

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