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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004187-56.2025.8.26.0008/SPEXEQUENTE: LEANDRO ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): PRISCILLA MARIA DE ALMEIDA ROMANO (OAB SP202740) EXECUTADO: VERÔNICA FERNANDES MARIANO GARCIA ADVOGADO(A): VERÔNICA FERNANDES MARIANO GARCIA (OAB SP197526) EXECUTADO: JAIRO GARCIA ADVOGADO(A): VERÔNICA FERNANDES MARIANO GARCIA (OAB SP197526) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a manifestação do evento 122 como impugnação ao cumprimento de sentença. Considerando as alegações de nulidade da intimação para pagamento e da citação realizada na fase de conhecimento, bem como a arguição de impenhorabilidade dos valores constritos, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Por cautela, até ulterior deliberação, suspenda-se a ordem de bloqueio reiterado pelo SISBAJUD, mantendo-se, contudo, indisponíveis os valores já constritos, vedada sua transferência ou levantamento até a apreciação da impugnação. Fica igualmente postergada, por ora, a apreciação do pedido de penhora do veículo indicado pelo exequente. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se.
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