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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Castro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3054 - E-mail: cast-4vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004185-57.2026.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$21.505,77 Requerente(s): ZILÁ DE LOURDES LOPES DE OLIVEIRA Requerido(s): Município de Castro/PR 1. Considerando a manifestação apresentada pela autora no mov. 27.1, n. 3, defiro a realização da prova pericial requerida. 2. À Secretaria, para nomeação de perito de acordo com o sistema CAJU. 3. Considerando a tabela de honorários periciais constantes do anexo da Resolução 232/2016 CNJ (item 2, n.º 2.6), a fim de custear o trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 4. Intime-se ao(à) expert para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não haverá adiantamento de honorários, eis que a interessada é beneficiária de AJG. 5. Após a manifestação positiva do perito, faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, ainda, arguir-se seu impedimento ou suspeição, se for o caso (art. 465, § 1º do CPC). 6. Entregue o laudo em 45 (quarenta e cinco), intimem-se às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se a respeito. 7. Int. Dil. de estilo. Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito