Publicações do processo

0004185-16.2021.8.19.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Magé - Regional de Inhomirim- Cartório da Vara Cível · Sentença

    Em razão de erro material, torno sem efeito a sentença de index 188, e passo a dispor: Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO J. SAFRA S/A em face de EVERTON FERREIRA ALONSO. A parte autora manifestou sua desistência de prosseguir com a ação no ID 186. A parte ré não foi citada. É o relatório. Decido. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora no ID 186 e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais. Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de contraditório. Havendo restrição do veículo nos autos, desde já defiro a retirada no sistema RENAJUD, conforme comprovante que segue em anexo. Considerando que a desistência implica renúncia tácita ao prazo recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. P. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRJ · Comarca de Magé - Regional de Inhomirim- Cartório da Vara Cível · Sentença

    Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO J. SAFRA S/A em face de EVERTON FERREIRA ALONSO. A parte autora manifestou sua desistência de prosseguir com a ação no ID 186. A parte ré não foi citada. É o relatório. Decido. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora no ID XXX e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais. Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de contraditório. Havendo restrição do veículo nos autos, desde já defiro a retirada no sistema RENAJUD, conforme comprovante que segue em anexo. Considerando que a desistência implica renúncia tácita ao prazo recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. P. Intimem-se.

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