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0004184-51.2025.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0004184-51.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1002016-93.2024.8.26.0348) (processo principal 1002016-93.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Julia Moura Diamantino - Ante o exposto: a) rejeito os embargos à execução opostos por Julia Moura Diamantino, mantendo integralmente a penhora sobre a quantia de R$ 2.131,94 (dois mil, cento e trinta e um reais e noventa e quatro centavos) bloqueada nos autos. Condeno ao pagamento de custas processuais, a teor do artigo 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/1995. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. b) declaro extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação; Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso cabível, espeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia penhorada em favor do exequente, devendo a Serventia observar os dados bancários indicados na manifestação de fls. 238/247; Oportunamente arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. P.R.I. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)

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