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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004183-87.2023.8.26.0008 (processo principal 0004890-70.2014.8.26.0008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.S.L. - M.F.B. - Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. A Curadora Especial apresentou a impugnação que foi alvo da manifestação de fls. 328. O i. Dr. Promotor de Justiça encartou a manifestação de fls. 337. Como bem ponderou a autora não há cumulação que impeça a tramitação do feito nos termos da inicial. No mais, não foram apresentados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora de forma que permanecem incólumes os requisitos do título judicial em comento. Dessa forma, afasto a impugnação Face a concordância do i. Dr. Promotor de Justiça, defiro o pedido de fls. 328. Expeça-se o ofício pelo Gabinete. Após, proceda-se nos termos da manifestação do i. Dr. Promotor de Justiça (fls. 337). - ADV: VANUSA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 439950/SP), MARIA DE FATIMA DE BARROS (OAB 512307/SP)
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