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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto · Decisão
INVENTÁRIO PROC.: 202085502080 NÚMERO ÚNICO: 0004182-30.2020.8.25.0075 INVENTARIANTE : REINALDO BISPO DOS SANTOS ADV. : JOSE SILVANO ALVES MATOS - OAB: 5874-SE HERDEIRO : UILDO AMADO DE JESUS ADV. : UDINE ANTONIO BRANDÃO CARDOSO - OAB: 6049-SE SENTENÇA....: POSTO ISTO, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, MANTENDO INTEGRALMENTE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, CERTIFIQUE-SE E, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS, COM DELIMITAÇÃO E JUSTIFICATIVA DO OBJETO PROBANDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO POR IMPERTINÊNCIA OU DE PRECLUSÃO CASO PERMANEÇAM SILENTE. INTIMEM-SE.
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