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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004182-04.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1008602-69.2023.8.26.0482) (processo principal 1008602-69.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão - C.L.P.P. - J.C.N. - Vistos. Diante do silêncio do executado sobre o bloqueio relativo ao débito remanescente, dou por satisfeita a execução. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente. Determino à zelosa serventia que verifique a existência de restrições patrimoniais remanescentes em nome da parte executada (RENAJUD, SISBAJUD, DETRAN, SERASAJUD, CNIB, dentre outros à disposição da justiça), autorizando desde já o respectivo levantamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO BRAVO ESTÁCIO (OAB 292701/SP), CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI (OAB 109053/SP), RENATA PARRON BONFIM (OAB 283125/SP)
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