Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004181-25.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: DIRCE MARCELO CAMARGO ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ VAZ (OAB SP473637) ADVOGADO(A): BRUNO MARIN GIMENES (OAB SP348811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte demandante foi intimada a comprovar o recolhimento das custas iniciais, na pessoa de seu advogado, não havendo atendimento. Assim, na ausência da prática de atos relativos ao seguimento da ação, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Condeno o exequente ao pagamento da despesa relativa ao cancelamento do processo, no montante de 05 UFESPs. Contudo, em razão da concessão da gratuidade da justiça, a exigibilidade dessa verba permanece sob condição suspensiva, consoante a regra do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, providencie-se o necessário, para a anotação do cancelamento. Intime(m)-se. Araraquara, 03/09/2026. MILENA DE BARROS FERREIRA Juiz(a) de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.