Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Intime-se a parte autora, na forma dos artigos 270 e 274 do CPC/2015, para dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, pena de extinção sem resolução do mérito (CPC/2015, artigo 485, inciso III e § 1º).
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