Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú 0004178-46.2007.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA RIZZATO REU
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: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO D E S P A C H O Considerando a documentação juntada aos autos, em especial o Termo de Inventariante apresentado, bem como a sentença proferida nos autos do inventário dos bens deixados por MARIA DE LOURDES OLIVEIRA RIZZATO, na qual consta a nomeação de SIMONE RIZZATO DE MESQUITA como arrolante (ID. 186564991/186565001), tenho por cumprida a determinação anterior. Assim, DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES OLIVEIRA RIZZATO, representado por SIMONE RIZZATO DE MESQUITA, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias. Defiro, ainda, o pedido para que as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado MANOEL OTÁVIO PINHEIRO FILHO, OAB/CE nº 24.440, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Intimem-se. Maracanaú/CE, data da assinatura digital. JURACI DE SOUZA SANTOS JÚNIOR Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota
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