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TJSE · 2º Juizado Especial Civel de Aracaju · Julgamento
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202640200870 NÚMERO ÚNICO: 0004176-83.2026.8.25.0084 AUTOR : MARILZA MASSAE MATIDA KUBOTA DE FREITAS ADV. : MÁRIO HENRIQUE DOS SANTOS LOBO - OAB: 14079-SE RÉU : PINHEIRO & LISBOA LTDA RÉU : ISLENE LOPES BARROS XAVIER SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE ISLENE LOPES BARROS XAVIER E DE PINHEIRO & LISBOA LTDA., E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ART. 51, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95.
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