PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: secretaria.4varafazenda@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32162111 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004170-49.2016.8.18.0140 CLASSE
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: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: M. DOS R. G. MIRANDA RESTAURANTE - ME e outros DECISÃO Vistos, 1. Considerando que a parte executada, embora citada (ID 12385000 - Pág. 8), não apresentou manifestação nem constituiu advogado, determino que as suas intimações posteriores sejam efetuadas pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme preceitua o art. 346 do CPC. 1.1. Assim, intimem-se MARIA DOS REMEDIOS GOMES MIRANDA - CPF: ***.***.***-** e M. DOS R. G. MIRANDA RESTAURANTE - ME - CNPJ: **.***.***/****-**, via DJEN, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o bloqueio SISBAJUD de ID 95941018 e ID 95941019, respectivamente, nos valores de R$ 562,11 e R$ 40,17, nos termos do CPC 854, §3º. 2. Como já determinado, proceda-se, ainda, pela penhora e avaliação do veículo de propriedade do devedor, localizado por meio da pesquisa junto ao sistema Renajud (ID 64384503), mediante termo de penhora, a ser lavrado em secretaria, na forma da LEF, 13 c/c o CPC/15, 845, §1º, bem como expedição de mandado de avaliação, ficando, desde já, nomeado a parte executada como depositário fiel, bem como intimado para opor embargos à execução, em 30 dias. 2.1. O mandado deve ser dirigido ao endereço constante da peça de ID 102930140. 2.2. Após, diligencie-se junto ao sistema RENAJUD para registro da penhora, para fins de publicidade, bem como intime-se a executada, para, querendo, opor embargos à execução, em 30 dias. 3. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá de instrumento hábil ao que decidido, independente de outras formalidades, especialmente à intimação da parte executada via DJEN. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública