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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004170-22.1998.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: VONPAR REFRESCOS S A
ADVOGADO(A): LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB RS057718)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista o erro material constante no item 2 da decisão de evento 452, retifique-se a autuação dos autos para que passe a constar exclusivamente no polo ativo a empresa SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (CNPJ nº 61.186.888/0001-93), bem como para que seja reincluído no polo passivo o Sr. ERVIN FIAMONCINI.
2. Quanto ao pedido de intimação da leiloeira, verifico que a matéria já foi apreciada no item 3 da decisão de evento 452.
3. Por fim, defiro o pedido formulado no evento 463 e determino a intimação pessoal do executado para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse na realização de audiência de conciliação.
Cumpra-se.