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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Processo 0004168-58.2026.8.26.0576 (processo principal 1053296-35.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrigo da Silva - Emais Urbanismo Farrel 158 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Fls. 43/46: Homologo o acordo e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Determino, em consequência, o seu arquivamento. Na hipótese de descumprimento do acordo homologado, a parte interessada poderá provocar o cumprimento de sentença. Como se trata de homologação de acordo, não há interesse recursal. Assim, ocorreu a preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado. Custas pela parte ré. P.I. São José do Rio Preto, 04 de setembro de 2026. - ADV: JULIAN ANDERSON PRATES BARBOSA (OAB 365241/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
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