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TJSP · Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
Processo 0004167-57.2026.8.26.0161 (processo principal 1012183-17.2025.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Manoel Morato da Costa - Vistos. DEFIRO a dilação do prazo conforme requerido. Decorrido o prazo, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte a se manifestar em termos de prosseguimento. Em se tratando de processo em fase de conhecimento e caracterizado o abandono, proceda a z. serventia na forma do art. 485, § 1º, do CPC e, persistindo a inércia, tornem conclusos paras extinção, na forma do art. 485, III. Nos cumprimentos de sentença, verificada a inércia contumaz, arquive-se provisoriamente e, consumada a prescrição intercorrente, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)
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