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TJPR · 2ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004167-52.2026.8.16.0188 Processo: 0004167-52.2026.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.998.628,85 Requerente(s): DANIELLE LAVAL JEDE GRACIA MARIA LAVAL JEDE OREJUELA Norton Laval Jede De Cujus(s): ELISABETH LAVAL JEDE 1. Nada obstante o contido em mov. 53.1, tem-se que os elementos constantes dos autos não permitem aferir, com a segurança necessária, qual era o efetivo domicílio da falecida ao tempo do óbito, havendo controvérsia fática relevante sobre a questão. Posto isso, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem documentos contemporâneos ao óbito aptos a demonstrar o último domicílio da falecida, tais como declaração de imposto de renda, comprovantes de residência, domicílio eleitoral, documentos previdenciários, documentos médicos, extratos bancários. 2. Oportunamente voltem os autos conclusos para os fins do item 3 de mov. 39.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito
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