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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0004165-46.2024.8.17.3350 EXEQUENTE: T. J. M. D. S. EXECUTADO(A): H. A. M. L. INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 253669445, conforme transcrito abaixo: DESPACHO: "Vistos, etc. Em que pese a alegada urgência, há de se conferir ao executado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, se manifestar, podendo alegar quaisquer das matérias do aludido § 3º do art. 854 do CPC. Com a manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos com URGÊNCIA para tratar do pedido de expedição de alvará (ID 252301877). Ciência ao MP. Cumpra-se. Ato judicial com força de mandado/ofício. São Lourenço da Mata, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" SÃO LOURENÇO DA MATA, 8 de setembro de 2026. MARIA SALETE DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0004165-46.2024.8.17.3350 EXEQUENTE: T. J. M. D. S. EXECUTADO(A): H. A. M. L. INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 253669445, conforme transcrito abaixo: DESPACHO: "Vistos, etc. Em que pese a alegada urgência, há de se conferir ao executado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, se manifestar, podendo alegar quaisquer das matérias do aludido § 3º do art. 854 do CPC. Com a manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos com URGÊNCIA para tratar do pedido de expedição de alvará (ID 252301877). Ciência ao MP. Cumpra-se. Ato judicial com força de mandado/ofício. São Lourenço da Mata, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" SÃO LOURENÇO DA MATA, 8 de setembro de 2026. MARIA SALETE DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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