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TJPR · 5ª Vara Cível de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 144) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 5ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0004164-47.2024.8.16.0001 1. Intime-se a Sr.ª Perita para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da proposta de parcelamento dos honorários periciais de mov. 138, sob pena de preclusão. 2. Em seguida, acaso haja aceitação, intime-se a parte responsável pelo recolhimento para que promova o depósito da primeira parcelas em até 15 dias, e as demais na mesma data dos meses subsequentes. 3. Com o depósito integral dos honorários periciais, cumpra-se a decisão do mov. 103 (item 15 e seguintes). Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito
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