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0004162-40.2026.8.17.2730

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IPOJUCA Rua Cel. João de Souza Leão, s/n, Centro, Ipojuca-PE, CEP 55590-000, Fone: (81)3181-9432 PROC. Nº 0004162-40.2026.8.17.2730 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Dispõe a Constituição Federal: “Artigo 5º “LXXIV O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” Dessa forma, não basta para obtenção do benefício a simples afirmação, na própria petição inicial, de impossibilidade de suportar as custas do processo, devendo a parte comprovar a insuficiência de recursos. Da análise técnica do documento fiscal acostado, observa-se que a situação econômica demonstrada pela parte requerente é incompatível com o estado de miserabilidade jurídica exigido para a concessão da benesse. A declaração de IRPF juntado aos autos, revela que a parte autora possui rendimentos tributáveis e patrimônio que excedem os parâmetros habitualmente adotados por este juízo para a dispensa do pagamento das custas. Importa ressaltar que a gratuidade judiciária é instituto destinado àqueles que efetivamente não possuem condições de custear o processo, o que não parece ser o caso. Assim sendo, ao tempo em que indefiro a concessão da justiça gratuita, determino a intimação da parte demandante, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para realizar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, podendo recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (CPC, art. 290). Por outro turno, querendo, poderá a parte autora recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015. Transcorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos. Cópia do presente, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como Mandado. Cumpra-se. Ipojuca(PE), data da assinatura digital ISIS MIRANDA DE SOUZA MACHADO Juíza de Direito

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