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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0004162-03.2006.4.01.3803/MG EXEQUENTE: SEBASTIAO MIGUEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): SILCA MENDES MIRO BABO (OAB MG076079) ADVOGADO(A): OSMAR ALVES MUNDIM (OAB MG039589) DESPACHO/DECISÃO Nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC, que intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do seu advogado, por painel eletrônico, para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), o pagamento do débito no valor de R$ 74.285,07 fixado em 08/2026, sujeito a correção monetária até o seu efetivo pagamento, com a advertência expressa de que o não-pagamento fará incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, também, honorários de advogado em igual porcentagem (artigo 523, §1º). Não efetuado o pagamento na primeira quinzena, nem aviada a impugnação na segunda (CPC, artigo 525), façam-se os autos com vista à exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Intimem-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
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