Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Processo 0004161-75.2020.8.26.0156 (processo principal 1002458-63.2018.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.S.V.L. - F.M.L. - Vistos. Trata-se de apuração do quanto devido, levando-se em conta que as partes divergem nos cálculos. As NSCGJ dispõe o seguinte: Art. 944. O Juízo poderá nomear perito judicial para a elaboração dos cálculos judiciais que não possam ser realizados nos Ofícios de Justiça, cujos cálculos envolvam: I - Análise de laudos e pareceres técnicos; II - Examinar grande volume de dados documentais contidos nos autos; III - Digitar grande volume de dados; IV - Verificação e análise de norma jurídica específica, legal ou infralegal; V - Quaisquer aspectos que extrapolem o nível de conhecimento inerente ao cargo do servidor responsável por realizar o cálculo. Sendo assim, levando-se em conta que a conferência de cálculos ou prestação de contas não são mais realizadas pelo contador judicial, conforme estabeleceu as Normas da Corregedoria, cujo artigo acima transcrito, hei por bem nomear como perito judicial ANDERSON QUIRINO. Proceda a serventia o devido cadastro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) Intime-se o expert de sua nomeação, a fim de esclarecer se aceita o encargo, dando-lhe ciência de que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Diante da complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do expert, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da Comarca, hei por bem fixar os honorários periciais em 18 UFESPs, Especialidade 1-Ciências Contábeis, item "6" - Outras, nos termos da Resolução 910/2023, publicado no DJE do dia 30 de novembro de 2023, pág. 3. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria e requisite-se a reserva de honorários, informando-se que a perícia foi realizada de ofício pelo juízo e que as partes são beneficiária da assistência judiciária gratuita. Com a reserva, intime-se o expert para início dos trabalhos. Laudo em trinta(30) dias. - ADV: WILTON ANTONIO MACHADO JUNIOR (OAB 375418/SP), MARCIA CARMO DE QUEIROZ (OAB 103340/SP), MARIA LÚCIA FONSECA MAGALHÃES ARAUJO (OAB 451527/SP)